Pisos Esportivos

ATA DE PISOS MODULARES – INFRAESTRUTURA SEGURA E EFICIENTE PARA ESPAÇOS PÚBLICOS

Modernização, praticidade e durabilidade em um só sistema construtivo.
A Ata de Registro de Preços de Pisos Modulares oferece aos municípios e consórcios públicos uma solução completa para a instalação de pisos intertravados, ecológicos e de alta resistência, ideais para obras de urbanização, praças, calçadas e áreas de convivência.

Com fornecimento, transporte e instalação realizados dentro dos padrões técnicos exigidos, esta ata permite contratações rápidas e transparentes, garantindo eficiência, segurança e aderência total às normas legais.


📌 O que esta Ata resolve

  • Dificuldade em executar obras de pavimentação com agilidade e padronização técnica;
  • Necessidade de soluções de piso sustentáveis, de fácil manutenção e longa durabilidade;
  • Redução de custos e prazos em projetos de urbanização pública;
  • Falta de padronização nas contratações municipais e regionais.

⚙️ Soluções contempladas

  • Pisos intertravados modulares de concreto e ecológicos;
  • Bloquetes e peças de pavimentação com acabamento antiderrapante;
  • Fornecimento completo de materiais, mão de obra e transporte;
  • Instalação técnica conforme normas da ABNT e padrões de engenharia civil;
  • Opções de personalização para áreas públicas e institucionais.

🎯 Benefícios diretos para a gestão pública

✅ Agilidade na execução de obras e reformas urbanas;
✅ Padronização e durabilidade com materiais certificados;
✅ Contratação segura via Ata de Registro de Preços vigente;
✅ Conformidade técnica e jurídica, conforme Lei nº 14.133/2021;
✅ Melhoria estética e funcional dos espaços públicos, com manutenção simplificada.


🏛️ Quem pode aderir

Prefeituras, consórcios públicos, secretarias municipais de obras, urbanismo e infraestrutura, além de autarquias e entidades da administração pública interessadas em implementar soluções de pavimentação sustentável e de alta performance.


💡 Por que essa Ata é estratégica

Essa solução garante obras mais rápidas, econômicas e de fácil manutenção, permitindo que os gestores públicos promovam a valorização urbana e o bem-estar da população com total transparência e respaldo legal.


⚖️ Aviso Legal

Material de caráter informativo.
Toda contratação depende de decisão administrativa do ente público e deve observar a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 11.107/2005 e as regulamentações locais e entendimentos dos órgãos de controle (TCU/TCE).
A adesão à Ata de Registro de Preços requer justificativa técnica e comprovação de vantajosidade pelo órgão aderente.

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