Estradas Vicinais, Pavimentação, Terraplanagem e Requalificação Urbana
🚧 Manutenção de Vias – Estradas Vicinais, Pavimentação, Terraplanagem e Requalificação Urbana
A Ata de Registro de Preços para Manutenção de Vias oferece uma solução robusta, ágil e legalmente amparada para a execução de serviços essenciais de infraestrutura urbana e rural. Ela abrange de forma estratégica e completa a manutenção de estradas vicinais, calçamento, pavimentação (CBUQ/asfalto) e terraplanagem, contemplando tanto áreas urbanas quanto rurais.
Com respaldo total da Lei nº 14.133/2021, esta ata elimina a morosidade dos processos licitatórios tradicionais e garante contratações técnicas com empresas habilitadas, equipamentos de ponta e equipes especializadas — assegurando mobilidade, segurança viária, durabilidade das obras e economia para os cofres públicos.
🛠️ Serviços contemplados nesta Ata:
- Manutenção e requalificação de vias urbanas e rurais, com foco na trafegabilidade e segurança;
- Pavimentação com CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e outros revestimentos asfálticos;
- Calçamento com blocos intertravados ou outros materiais, conforme a necessidade local;
- Terraplanagem profissional, incluindo motonivelamento, escavações, compactações e correções de solo;
- Implantação de base e sub-base, drenagens superficiais, sarjetas e contenções;
- Recuperação de estradas vicinais, inclusive em áreas críticas ou de difícil acesso;
- Execução de serviços sob demanda, com ou sem fornecimento de material e mão de obra.
🎯 Benefícios para a gestão pública:
✅ Agilidade e economia: dispensa de nova licitação, com preços registrados e fornecedores prontos para iniciar;
✅ Multifuncionalidade: atende tanto áreas urbanas quanto rurais, com foco em escoamento agrícola, transporte escolar e mobilidade urbana;
✅ Durabilidade e padrão técnico elevado: projetos com execução qualificada e supervisão contratual;
✅ Redução de emergências: obras estruturadas previnem alagamentos, atoleiros e interrupções no tráfego;
✅ Segurança jurídica: 100% em conformidade com a nova Lei de Licitações (14.133/2021), com cláusulas claras e validade plena;
✅ Flexibilidade contratual: aplicação de acordo com o plano de mobilidade e o cronograma técnico do município;
✅ Valorização da malha viária e desenvolvimento local, ampliando o acesso a serviços, comércio, educação e saúde.
🏛️ Quem pode aderir?
Prefeituras, consórcios públicos, secretarias municipais de infraestrutura, transporte, obras, agricultura, desenvolvimento rural, planejamento urbano e autarquias que demandem melhorias em vias urbanas e estradas vicinais.
💡 Com esta ata, a gestão municipal garante intervenções eficientes e planejadas na malha viária, promovendo mobilidade, segurança e progresso social. Uma estrada bem cuidada é o caminho mais curto para o desenvolvimento.