Ambulâncias 0 km — apoio à rede pública de saúde
Aquisições estruturadas para atendimento pré-hospitalar e remoções, com planejamento e conformidade.
A Ata de Registro de Preços para ambulâncias oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para adquirir veículos equipados e adaptados ao atendimento da rede pública, em conformidade com a legislação aplicável e com foco em previsibilidade e boa gestão.
O que esta ata viabiliza (exemplos — conforme o instrumento)
- Ambulâncias Tipo A (simples remoção) e Tipo B (suporte básico de vida), conforme especificações do instrumento.
- Equipamentos e adaptações (ex.: maca retrátil, cilindro de oxigênio, sinalização), conforme previsto na ata e nas normas aplicáveis.
- Veículos 0 km, com processos de documentação para 1º emplacamento/licenciamento, de acordo com os requisitos.
Benefícios para a gestão pública
- Previsibilidade: preços e condições conforme a ata, com fluxo padronizado para aquisição.
- Apoio ao atendimento pré-hospitalar e às remoções da rede municipal.
- Conformidade técnica: atendimento às especificações do instrumento e às normas aplicáveis do setor (ex.: regulamentos do Ministério da Saúde/ANVISA/CONTRAN/ABNT), quando previstas.
- Garantia de fábrica e assistência conforme condições da ata/contrato.
Quem pode aderir?
Prefeituras, Secretarias de Saúde, Consórcios Públicos de Saúde, Hospitais Municipais, UPAs e demais entidades elegíveis, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.
Como aderir
Solicite o Termo de Adesão e receba orientação sobre documentação, prazos e etapas previstas na ata — da seleção dos itens à entrega no município.
Prazos de entrega e disponibilidade variam conforme fabricante, documentação e logística.
Transparência sobre valores
Valor global estimado da ata: R$ 3.463.399,00, conforme instrumento, sujeito a vigência, saldo e limites de adesão.
Notas de conformidade
- As aquisições por ARP observam a legislação e regulamentos aplicáveis (ex.: Lei 14.133/2021 e normativos locais).
- A adesão por órgãos não participantes e a abrangência dependem do instrumento, dos limites e de autorizações do gerenciador.
- Este conteúdo não substitui os procedimentos oficiais nem as decisões da Administração.