ATA DE BRINQUEDOS, PARQUES E PLAYGROUND
Modernização, inclusão e espaços de brincar com padrão de segurança.
A Ata de Registro de Preços para playgrounds e parques infantis oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para fornecimento e instalação de equipamentos lúdicos em escolas, creches e praças — em conformidade com a legislação e normas técnicas aplicáveis — promovendo qualidade de vida, convivência e desenvolvimento infantil.
O que a ata pode viabilizar (exemplos — conforme o instrumento)
- Playgrounds modulares (escorregadores, balanços, passarelas, casas de brincar, áreas temáticas).
- Pisos amortecedores e pontos de sombreamento, conforme projeto.
- Implantação: preparação de base, fixações, cercamento temporário, inspeção e comissionamento.
- Mobiliário de apoio (bancos, lixeiras, bicicletários) quando previsto.
Benefícios para a gestão pública
- Previsibilidade: condições e preços conforme a ata, com fluxo padronizado para contratação por adesão, quando cabível.
- Padrão de segurança: equipamentos e implantação conformes à ABNT NBR 16071 (segurança em playgrounds) e acessibilidade segundo ABNT NBR 9050.
- Execução responsável: montagem com ART/RRT, PGR/GRO e procedimentos de segurança (ex.: NR-18/NR-12).
- Sustentabilidade: gestão e destinação adequada de resíduos em linha com a PNRS (Lei 12.305/2010).
- Engajamento comunitário: projetos que podem aumentar o uso qualificado dos espaços públicos e a interação social.
Quem pode aderir?
Prefeituras, secretarias e autarquias e consórcios públicos, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.
Notas de conformidade
- As aquisições por ARP observam a Lei 14.133/2021 e normativos locais.
- A implantação seguirá NBR 16071/NBR 9050, com ART/RRT, PGR e inspeção pós-montagem.
- Este conteúdo não substitui os procedimentos oficiais nem as decisões da Administração.