Construção Modular — eficiência, previsibilidade e conformidade para obras públicas
Soluções modulares para ampliar e modernizar escolas, unidades de saúde e ambientes administrativos com planejamento técnico e prazos competitivos.
A Ata de Registro de Preços para Construção Modular oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para contratar unidades modulares padronizadas e serviços correlatos — em conformidade com a legislação aplicável — com foco em previsibilidade de custos, qualidade de execução e agilidade de implantação.
O que a ata pode viabilizar (exemplos — conforme o instrumento)
- Módulos padronizados (salas de aula, banheiros, ambientes de serviço, refeitórios).
- Cobertura térmica metálica, sondagens, terraplanagem e compactação quando previstos.
- Climatização (aparelhos de ar-condicionado) e mobiliário (escolar, refeitórios, docentes, estantes, quadros) conforme especificações do contrato.
- Integração com outras soluções (energia fotovoltaica, segurança eletrônica), quando previsto no instrumento.
Benefícios para a gestão pública
- Previsibilidade: valores e condições conforme a ata, com fluxo padronizado para contratação por adesão, quando cabível.
- Prazos competitivos: potencial de reduzir o tempo de implantação em relação a obras tradicionais, conforme projeto, licenças e cronograma.
- Padrão técnico: projeto com ART/RRT, controle tecnológico e critérios de aceitação definidos em contrato; atendimento às normas técnicas aplicáveis (ex.: acessibilidade conforme NBR 9050).
- Segurança e conformidade: execução com NR-18/NR-35/NR-10 e plano de segurança; AVCB/Corpo de Bombeiros e demais licenças quando exigidos.
- Sustentabilidade: gestão e destinação adequada de resíduos (PNRS — Lei 12.305/2010) e diretrizes de eficiência energética.
Quem pode aderir?
Prefeituras, secretarias e autarquias e consórcios públicos, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.
Transparência sobre valores
Valor global estimado da ata: R$ 181.600.000,00, conforme o instrumento, sujeito a vigência, saldo e limites de adesão.
Notas de conformidade
- Contratações por ARP observam a Lei 14.133/2021 e normativos locais.
- Padrões construtivos seguirão normas técnicas aplicáveis, com ART/RRT, controle tecnológico e comissionamento.
- Licenças e autorizações (ex.: AVCB/Corpo de Bombeiros) serão obtidas quando exigidas.
- Este conteúdo não substitui os procedimentos oficiais nem as decisões da Administração.