A Ata de Registro de Preços para materiais e insumos odontológicos oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção para organizar aquisições de itens essenciais à rede de saúde bucal, em conformidade com a legislação aplicável e com foco em eficiência da gestão.
O que esta ata viabiliza
- Atendimento contínuo das unidades de saúde bucal, com itens previstos no instrumento.
- Reposição planejada, utilizando a ata vigente e seus requisitos de adesão.
- Padronização conforme especificações técnicas descritas no instrumento.
- Redução de retrabalho e melhor gestão de estoques.
- Aquisições mais ágeis, com preços previamente registrados, nos termos da ata.
Escopo (exemplos — conforme a ata)
Itens básicos (escovas, cremes dentais, brocas, resinas) e materiais de uso clínico e cirúrgico, conforme especificações do instrumento, com fornecedores habilitados no respectivo procedimento.
Benefícios para a gestão pública
- Conformidade com a legislação e com o instrumento convocatório/ata.
- Previsibilidade: condições e prazos conforme a ata, com potencial ganho de escala.
- Agilidade: procedimento de adesão, quando cabível, observados os requisitos legais.
- Padronização e controle: itens e especificações documentados facilitam auditoria e acompanhamento.
- Inclusão produtiva: participação de ME/EPP conforme critérios estabelecidos no instrumento.
Quem pode aderir?
Prefeituras, Secretarias Municipais de Saúde, UPAs, UBSs, clínicas da família, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), consórcios públicos e demais entidades elegíveis, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do próprio instrumento.
Como aderir
Solicite o Termo de Adesão e conte com orientação sobre documentação e fluxo previstos no instrumento, do pedido à entrega, com acompanhamento durante o horário comercial.
Nota de conformidade
As aquisições por ARP observam a legislação e regulamentações aplicáveis (ex.: Lei 14.133/2021 e normativos locais). A abrangência, a disponibilidade de itens/fornecedores e as condições comerciais são as do instrumento convocatório/ata. As informações aqui apresentadas não substituem os procedimentos oficiais nem as decisões da Administração.