🧱 ATA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Soluções Completas para Infraestrutura Pública
Eficiência, economia e segurança jurídica na aquisição de materiais para obras e manutenções municipais.
A Ata de Registro de Preços para Material de Construção foi desenvolvida para atender prefeituras, consórcios públicos, secretarias e autarquias que necessitam realizar obras, reformas e manutenções de forma ágil, transparente e dentro dos parâmetros legais da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 11.107/2005 (Consórcios Públicos).
Com fornecimento garantido de insumos certificados e logística adaptada às demandas locais, essa solução viabiliza o abastecimento contínuo de obras públicas, escolas, postos de saúde e demais equipamentos municipais.
📦 O que esta ATA contempla
✔️ Materiais básicos de construção (cimento, areia, brita, blocos, tijolos, cal, argamassa e concreto)
✔️ Itens hidráulicos e elétricos (tubos, conexões, fios, cabos e luminárias)
✔️ Materiais para pintura, revestimento e acabamento
✔️ Equipamentos de proteção individual (EPIs) e ferramentas manuais
✔️ Fornecimento e entrega programada conforme cronograma da gestão
✔️ Apoio técnico para especificações e padronização de insumos
🎯 Benefícios diretos para a gestão pública
✅ Agilidade na contratação: adesão direta via Ata de Registro de Preços, sem necessidade de nova licitação.
✅ Economia e previsibilidade: preços previamente registrados e homologados, evitando variações de mercado.
✅ Transparência e controle: fornecimento rastreável e documentação compatível com exigências legais.
✅ Conformidade técnica: materiais que seguem normas da ABNT e padrões de qualidade reconhecidos.
✅ Apoio à infraestrutura local: favorece a manutenção contínua de prédios públicos e obras municipais.
🏛️ Quem pode aderir
Prefeituras, consórcios públicos, autarquias, secretarias de obras, infraestrutura, educação, saúde e administração, além de câmaras municipais e demais órgãos da administração direta e indireta interessados em adquirir materiais de construção com eficiência, economia e respaldo jurídico.
⚖️ Conformidade legal
A contratação por meio desta Ata segue integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e da Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), observando ainda as normas locais e entendimentos dos órgãos de controle (TCU/TCE).
A adesão por entes não participantes exige autorização do órgão gerenciador e comprovação de vantajosidade econômica.