🏥 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES
Segurança, economia e conformidade para o abastecimento da rede pública de saúde.
A Ata de Registro de Preços, firmada pelo Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha (CIM Jequitinhonha), viabiliza a aquisição de materiais médico-hospitalares diversos, contemplando insumos, descartáveis, antissépticos, saneantes e produtos essenciais para o pleno funcionamento de unidades públicas de saúde.
Com respaldo integral na Lei nº 14.133/2021, a contratação segue parâmetros técnicos, jurídicos e orçamentários atualizados, garantindo segurança jurídica, eficiência operacional e previsibilidade de custos para os municípios consorciados e órgãos públicos aderentes.
📦 O que esta Ata contempla:
- Materiais médico-hospitalares de uso geral e hospitalar;
- Insumos descartáveis, saneantes e produtos esterilizados;
- Equipamentos e itens de suporte hospitalar e ambulatorial;
- Condições atualizadas conforme parecer técnico-jurídico e reequilíbrio econômico-financeiro autorizado.
⚙️ Benefícios para a Gestão Pública:
✅ Abastecimento contínuo da rede de saúde municipal e regional;
✅ Economia e agilidade, com preços registrados e adesão legalmente respaldada;
✅ Segurança jurídica, conforme os artigos 84 e 124 da Lei nº 14.133/2021;
✅ Padronização de insumos e transparência na execução contratual;
✅ Apoio técnico a municípios consorciados para execução das compras públicas.
🏛️ Quem pode aderir:
Municípios integrantes do CIM Jequitinhonha, autarquias, fundações, consórcios e órgãos da administração pública direta e indireta que necessitem adquirir insumos hospitalares dentro dos critérios legais e de vantajosidade comprovada.
💡 Por que esta Ata é estratégica:
Essa Ata simplifica o processo de aquisição de materiais médico-hospitalares, reduzindo a burocracia, garantindo regularidade no fornecimento e promovendo uma gestão eficiente dos recursos públicos destinados à saúde.
⚖️ Aviso Legal:
Material de caráter informativo.
Toda adesão e contratação dependem de decisão administrativa do ente público, observando a Lei nº 14.133/2021, regulamentos locais e entendimentos dos órgãos de controle (TCU/TCE).
A adesão à Ata de Registro de Preços exige justificativa técnica e comprovação de vantajosidade pelo órgão aderente, conforme preceitos legais vigentes.