Manutenção e Reforma de Edificações
Modernização de espaços públicos com padrão técnico, previsibilidade e conformidade.
A Ata de Registro de Preços para Manutenção e Reforma de Edificações oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para contratar manutenções preventivas/corretivas e reformas — em conformidade com a legislação aplicável — em escolas, unidades de saúde, praças, centros esportivos e prédios administrativos.
Escopo de serviços (exemplos — conforme o instrumento)
- Reformas gerais (estrutural, elétrica, hidráulica e acabamento).
- Acessibilidade e mobilidade: rampas, corrimãos, sinalização e sanitários **conforme ABNT NBR 9050.
- Requalificação de escolas, creches, UBS/UPA e unidades administrativas.
- Sistemas de segurança predial (CFTV/controles de acesso), observadas as políticas de LGPD do ente público.
- Calçadas, praças e áreas de lazer; telhados/fachadas/pisos/esquadrias/pintura.
- Substituição/atualização de redes elétricas e hidráulicas.
- Ampliações conforme projeto e regulamentos.
- Integração com outras atas (climatização, FV, segurança eletrônica), quando previsto.
Como a ata apoia a gestão
- Previsibilidade: preços e condições vinculados a SINAPI/SICRO/SICOR-MG, quando previstos, e fluxo padronizado para contratação por adesão, quando cabível.
- Governança de obra: responsável técnico (ART/RRT), cronogramas, controle tecnológico e critérios de aceitação definidos em contrato.
- Segurança do trabalho: execução com PGR/GRO e atendimento às NR-18/NR-35/NR-10.
- Sustentabilidade: gestão de resíduos da construção civil com destinação adequada, conforme PNRS (Lei 12.305/2010) e CONAMA 307/2002.
Quem pode aderir?
Prefeituras, secretarias (obras, saúde, educação, cultura, infraestrutura) e consórcios públicos, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.
Transparência sobre valores
Valor global estimado da ata: R$ 117.520.400,00, conforme o instrumento, sujeito a vigência, saldo e limites de adesão.
Notas de conformidade
- As contratações por ARP observam a Lei 14.133/2021 e normativos locais.
- A execução seguirá normas técnicas aplicáveis (ex.: NBR 9050), com ART/RRT, PGR/GRO e medidas de segurança.
- A gestão ambiental observará a PNRS e a Res. CONAMA 307/2002.
- Este conteúdo não substitui os procedimentos oficiais nem as decisões da Administração.