🖨️ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO
Eficiência administrativa e gestão documental com segurança jurídica e transparência pública.
A Ata de Registro de Preços, firmada pelo Município de Serra/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, tem como objeto o registro de preços para a contratação de serviços de outsourcing de impressão, sem franquia de cópias, com fornecimento em regime de comodato de impressoras e multifuncionais novas, devidamente em linha de produção pelos fabricantes.
A contratação prevê o fornecimento de cópias, impressões monocromáticas e coloridas, além de digitalizações, incluindo papel e todos os insumos originais necessários, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Pregão Eletrônico.
⚙️ Serviços contemplados
- Locação de impressoras e multifuncionais monocromáticas e coloridas em regime de comodato;
- Plotagem e digitalização de documentos em diferentes formatos;
- Abastecimento com insumos originais e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
- Suporte técnico e operacional contínuo, assegurando a regularidade dos serviços administrativos.
🎯 Benefícios para a gestão pública
✅ Racionalização dos custos de impressão e digitalização;
✅ Padronização dos equipamentos e controle de consumo;
✅ Redução de processos licitatórios recorrentes;
✅ Melhoria na gestão documental e eficiência administrativa;
✅ Conformidade integral com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 5.618/2023.
🏛️ Vigência e abrangência
A Ata possui validade de 12 meses, contados a partir da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
Podem aderir à ata órgãos e entidades da Administração Pública, mediante justificativa de vantajosidade e aceitação pelo órgão gerenciador e pelo fornecedor, nos termos da legislação aplicável.
⚖️ Conformidade Legal e Gestão
Toda adesão e execução contratual deve observar:
- As disposições do art. 86 da Lei 14.133/2021 sobre a intenção de registro de preços (IRP);
- As regras do Decreto Municipal nº 5.618/2023 sobre limites, remanejamento e cancelamento de registros;
- O princípio da economicidade e o dever de comprovação de vantajosidade pelo órgão aderente.
💡 Síntese
Essa ata é um instrumento de planejamento e eficiência operacional, destinado a fortalecer a gestão administrativa dos órgãos públicos por meio de soluções de impressão integradas, sem caráter promocional, com total observância das normas legais e dos órgãos de controle externo.
📜 Aviso Legal
Este texto é meramente informativo. Toda contratação depende de decisão administrativa do ente público e deve seguir a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 5.618/2023, as normas locais e entendimentos dos órgãos de controle (TCU/TCE). A adesão à ata requer justificativa técnica e comprovação de vantajosidade pelo órgão aderente.