ATA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA —
💻 Tecnologia, eficiência e transparência para modernizar a gestão pública.
A Ata de Registro de Preços para Equipamentos de Informática do Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral foi criada para oferecer uma solução prática, legal e segura para aquisição de equipamentos e acessórios tecnológicos, promovendo a modernização da infraestrutura de tecnologia das administrações públicas municipais.
Com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a ata viabiliza a contratação de itens de informática essenciais — como computadores, notebooks, impressoras, monitores, projetores, periféricos e soluções de TI — de forma transparente, com preços registrados e fornecedores previamente habilitados.
📌 O que esta Ata resolve
- Dificuldade de aquisição de equipamentos tecnológicos dentro do prazo administrativo;
- Custos elevados e falta de padronização na compra de itens de informática;
- Morosidade em processos licitatórios individuais;
- Defasagem tecnológica em escolas, secretarias e órgãos públicos.
⚙️ Soluções contempladas
- Computadores, notebooks e tablets;
- Impressoras multifuncionais e scanners;
- Monitores, projetores e equipamentos audiovisuais;
- Acessórios de informática, periféricos e insumos;
- Equipamentos para laboratórios de informática e salas de aula digital;
- Itens de infraestrutura e rede.
🎯 Benefícios diretos para a gestão pública
✅ Contratação rápida e juridicamente segura via Ata de Registro de Preços;
✅ Redução de custos com economia de escala e padronização de equipamentos;
✅ Modernização dos setores administrativos, educacionais e de saúde;
✅ Transparência e conformidade total com as normas legais vigentes;
✅ Garantia técnica e procedência dos equipamentos adquiridos;
✅ Apoio ao desenvolvimento digital dos municípios consorciados.
🏛️ Quem pode aderir
Municípios integrantes do Consórcio União da Serra Geral, bem como autarquias, secretarias municipais e órgãos públicos autorizados, que necessitam modernizar suas estruturas tecnológicas com rapidez, segurança e eficiência orçamentária.
⚖️ Conformidade Legal
Esta Ata segue integralmente os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, regulamentações locais e entendimentos dos órgãos de controle (TCU/TCE), garantindo a segurança jurídica e a vantajosidade comprovada para cada adesão.
As contratações dependem de decisão administrativa do ente público aderente e devem observar a devida justificativa técnica e orçamentária.
💡 Por que esta Ata é estratégica
Uma gestão moderna exige infraestrutura tecnológica confiável.
Com esta Ata, os municípios garantem agilidade, economia e governança digital responsável — promovendo inovação e eficiência no atendimento à população.