Iluminação Pública — eficiência energética e gestão responsável
Modernização e manutenção da rede de iluminação com planejamento técnico e conformidade.
A Ata de Registro de Preços para Iluminação Pública oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para contratar serviços especializados de engenharia — manutenção preventiva e corretiva, revitalização de pontos de luz e projetos de eficiência energética (ex.: LED) — em conformidade com a legislação aplicável.
Serviços contemplados (exemplos — conforme o instrumento)
- Manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública.
- Recuperação de estruturas e adequações elétricas em vias e praças.
- Revitalização de pontos de luz urbanos e rurais.
- Projetos de eficiência energética, com seleção tecnológica conforme normas técnicas aplicáveis.
- Atendimento a espaços e prédios públicos, quando previsto.
Benefícios para a gestão pública
- Previsibilidade: condições e preços conforme a ata, com fluxo padronizado para contratação por adesão, quando cabível.
- Potencial de redução de consumo de energia e de custos operacionais, conforme projeto, medições e operação.
- Melhoria da iluminação de vias e espaços públicos, de acordo com o projeto aprovado.
- Governança técnica: responsáveis técnicos (ART/RRT), planos de segurança e atendimento às NR-10 e NR-35; destinação adequada de resíduos segundo a PNRS (Lei 12.305/2010).
Quem pode aderir?
Prefeituras, secretarias de obras/urbanismo/infraestrutura e consórcios públicos, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.
Transparência sobre valores
Valor global estimado da ata: R$ 76.054.416,00, conforme o instrumento, sujeito a vigência, saldo e limites de adesão.
Notas de conformidade e sustentabilidade
- As aquisições por ARP observam a legislação e regulamentos aplicáveis (ex.: Lei 14.133/2021 e normativos locais).
- A execução observará NR-10 (segurança em eletricidade) e NR-35 (trabalho em altura).
- A destinação de lâmpadas e componentes seguirá a PNRS (Lei 12.305/2010) e o plano de gestão de resíduos do contrato.
- Este conteúdo não substitui os procedimentos oficiais nem as decisões da Administração.