Transporte Escolar — segurança operacional e governança para a rede pública
A Ata de Registro de Preços para Transporte Escolar oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para contratar serviços terceirizados urbanos e rurais, em conformidade com a legislação aplicável e com foco em previsibilidade e continuidade do atendimento.
O que a ata contempla (exemplos — conforme o instrumento)
- Transporte diário de estudantes da zona urbana e rural, com rotas mapeadas.
- Motoristas habilitados e veículos em conformidade com as especificações do instrumento e as normas aplicáveis.
- Cobertura para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA, quando previsto.
- Monitor escolar e manutenção preventiva, conforme contrato.
- Modelos de contratação por quilômetro rodado ou rotas fixas mensais, segundo a ata.
Benefícios para a gestão pública
- Previsibilidade: preços e condições conforme a ata, com fluxo padronizado para contratação por adesão, quando cabível.
- Apoio à permanência e frequência dos estudantes, especialmente em áreas remotas.
- Acompanhamento técnico das rotas e dos veículos, conforme responsabilidades contratuais.
- Acessibilidade: possibilidade de veículos adaptados, quando previsto no instrumento.
Quem pode aderir?
Secretarias de Educação, Prefeituras, Consórcios Públicos, Autarquias e demais entidades elegíveis, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.
Transparência sobre valores
Valor global estimado da ata: R$ 108.412.800,00, conforme o instrumento, sujeito a vigência, saldo e limites de adesão.
Notas de conformidade e privacidade
Este conteúdo não substitui os procedimentos oficiais nem as decisões da Administração.
As aquisições por ARP observam a legislação e regulamentos aplicáveis (ex.: Lei 14.133/2021 e normativos locais).
O tratamento de dados pessoais de estudantes e de rotas seguirá base legal adequada, o melhor interesse de crianças e adolescentes e medidas de segurança (LGPD arts. 7, 14, 23, 46).