Limpeza Urbana — serviços estruturados com governança ambiental e operacional
Planejamento, execução e rastreabilidade para manter a cidade limpa e organizada.
A Ata de Registro de Preços para Limpeza Urbana oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para contratar coleta, varrição, capina, roçagem, transporte e destinação de resíduos — em conformidade com a legislação aplicável e com foco em previsibilidade, higiene urbana e sustentabilidade.
Serviços contemplados (exemplos — conforme o instrumento)
- Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos.
- Varrição de ruas, praças, feiras e espaços públicos.
- Capina e roçagem de vias e áreas públicas.
- Transporte de resíduos para instalações licenciadas.
- Remoção de entulhos e limpeza de terrenos (quando previsto).
- Destinação ambientalmente adequada, com comprovação conforme PNRS (Lei 12.305/2010).
Benefícios para a gestão pública
- Previsibilidade: preços e condições conforme a ata, com fluxo padronizado para contratação por adesão, quando cabível.
- Planejamento e controle: SLA de limpeza urbana (frequências, janelas, roteiros e indicadores), relatórios e auditoria.
- Conformidade ambiental: licenças dos destinos e comprovantes de destinação; rastreabilidade de rotas conforme contrato.
- Governança operacional: responsável técnico (ART/RRT), EPI e procedimentos de segurança (ex.: NR-11/NR-12) e manutenção preventiva dos equipamentos.
Quem pode aderir?
Municípios consorciados, prefeituras, secretarias de obras/infraestrutura/meio ambiente/limpeza urbana e autarquias, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.
Transparência sobre valores
Valor global estimado da ata: R$ 200.997.663,00, conforme o instrumento, sujeito a vigência, saldo e limites de adesão.
Notas de conformidade e sustentabilidade
- As aquisições por ARP observam a Lei 14.133/2021 e normativos locais.
- A destinação seguirá a PNRS (Lei 12.305/2010) e as exigências ambientais aplicáveis; instalações licenciadas serão utilizadas conforme o contrato.
- Este conteúdo não substitui os procedimentos oficiais nem as decisões da Administração.