MANUTENÇÃO DE VIA

Estradas Vicinais, Pavimentação, Terraplanagem e Requalificação Urbana


Manutenção de Vias — estradas vicinais, pavimentação, terraplanagem e requalificação

Intervenções viárias planejadas, com padrão técnico e governança de obra.

A Ata de Registro de Preços para Manutenção de Vias oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para contratar serviços de infraestrutura urbana e ruralem conformidade com a legislação aplicável — abrangendo estradas vicinais, pavimentação (CBUQ/asfaltos), calçamento e terraplanagem.

Serviços contemplados (exemplos — conforme o instrumento)

  • Manutenção e requalificação de vias urbanas e rurais, com foco em trafegabilidade e segurança.
  • Pavimentação com CBUQ e outros revestimentos asfálticos, conforme normas técnicas aplicáveis.
  • Calçamento com blocos intertravados ou materiais previstos em projeto.
  • Terraplanagem profissional: motonivelamento, escavações, compactações e correções de solo.
  • Base e sub-base, drenagem superficial, sarjetas e contenções.
  • Recuperação de estradas vicinais, inclusive trechos críticos.
  • Execução sob demanda, com ou sem fornecimento de materiais e mão de obra, nos termos do contrato.

Benefícios para a gestão pública

  • Previsibilidade: preços e condições conforme a ata, com fluxo padronizado para contratação por adesão, quando cabível.
  • Padrão técnico: projetos e especificações com responsável técnico (ART), controle tecnológico e critérios de aceitação.
  • Segurança do trabalho: execução com PGR/GRO, atendimento à NR-18/NR-12 e sinalização temporária conforme normas aplicáveis.
  • Planejamento e resiliência: intervenções que podem reduzir ocorrências de alagamentos/atoleiros quando associadas a drenagem e manutenção adequadas.
  • Sustentabilidade: manejo e destinação adequada de fresado/entulho em linha com a PNRS (Lei 12.305/2010).

Quem pode aderir?

Prefeituras, consórcios públicos, secretarias municipais (infraestrutura, obras, transporte, desenvolvimento rural) e autarquias, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.

Notas de conformidade e técnica

  • As contratações por ARP observam a Lei 14.133/2021 e normativos locais.
  • Padrões construtivos seguirão normas técnicas aplicáveis (ABNT/DNIT), com controle tecnológico previsto no contrato.
  • A execução adotará medidas de segurança do trabalho (ex.: NR-18/NR-12) e sinalização temporária em vias.
  • A gestão ambiental observará a PNRS (Lei 12.305/2010) e, quando exigido, licenças correspondentes.
  • Este conteúdo não substitui os procedimentos oficiais nem as decisões da Administração.

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