Estradas Vicinais, Pavimentação, Terraplanagem e Requalificação Urbana
Manutenção de Vias — estradas vicinais, pavimentação, terraplanagem e requalificação
Intervenções viárias planejadas, com padrão técnico e governança de obra.
A Ata de Registro de Preços para Manutenção de Vias oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para contratar serviços de infraestrutura urbana e rural — em conformidade com a legislação aplicável — abrangendo estradas vicinais, pavimentação (CBUQ/asfaltos), calçamento e terraplanagem.
Serviços contemplados (exemplos — conforme o instrumento)
- Manutenção e requalificação de vias urbanas e rurais, com foco em trafegabilidade e segurança.
- Pavimentação com CBUQ e outros revestimentos asfálticos, conforme normas técnicas aplicáveis.
- Calçamento com blocos intertravados ou materiais previstos em projeto.
- Terraplanagem profissional: motonivelamento, escavações, compactações e correções de solo.
- Base e sub-base, drenagem superficial, sarjetas e contenções.
- Recuperação de estradas vicinais, inclusive trechos críticos.
- Execução sob demanda, com ou sem fornecimento de materiais e mão de obra, nos termos do contrato.
Benefícios para a gestão pública
- Previsibilidade: preços e condições conforme a ata, com fluxo padronizado para contratação por adesão, quando cabível.
- Padrão técnico: projetos e especificações com responsável técnico (ART), controle tecnológico e critérios de aceitação.
- Segurança do trabalho: execução com PGR/GRO, atendimento à NR-18/NR-12 e sinalização temporária conforme normas aplicáveis.
- Planejamento e resiliência: intervenções que podem reduzir ocorrências de alagamentos/atoleiros quando associadas a drenagem e manutenção adequadas.
- Sustentabilidade: manejo e destinação adequada de fresado/entulho em linha com a PNRS (Lei 12.305/2010).
Quem pode aderir?
Prefeituras, consórcios públicos, secretarias municipais (infraestrutura, obras, transporte, desenvolvimento rural) e autarquias, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.
Notas de conformidade e técnica
- As contratações por ARP observam a Lei 14.133/2021 e normativos locais.
- Padrões construtivos seguirão normas técnicas aplicáveis (ABNT/DNIT), com controle tecnológico previsto no contrato.
- A execução adotará medidas de segurança do trabalho (ex.: NR-18/NR-12) e sinalização temporária em vias.
- A gestão ambiental observará a PNRS (Lei 12.305/2010) e, quando exigido, licenças correspondentes.
- Este conteúdo não substitui os procedimentos oficiais nem as decisões da Administração.