Medicamentos — regularidade de abastecimento e governança de custos
Aquisições estruturadas para a rede pública de saúde, com planejamento logístico e conformidade sanitária.
A Ata de Registro de Preços para Medicamentos oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para adquirir fármacos de referência, genéricos, similares, específicos, controlados e de uso contínuo, em conformidade com a legislação aplicável, com foco em previsibilidade, regularidade de abastecimento e governança de preços.
O que a ata contempla (exemplos — conforme o instrumento)
- Itens para uso ambulatorial e hospitalar, como antibióticos, anti-hipertensivos, insulinas, analgésicos, antitérmicos, vitaminas e psicotrópicos.
- Condições comerciais baseadas em referências regulatórias (CMED/ANVISA) e, quando previsto, outras bases de mercado.
- Entregas programadas e atendimento a demandas emergenciais, conforme SLA logístico do contrato.
- Participação de municípios consorciados e adesão por entes elegíveis, nos termos do instrumento.
Benefícios para a gestão pública
- Previsibilidade: preços e condições conforme a ata, com fluxo padronizado para aquisição por adesão, quando cabível.
- Apoio à regularidade de abastecimento das farmácias municipais e unidades de saúde, com planejamento de estoque e contingência.
- Conformidade sanitária: boas práticas de distribuição/armazenagem/transporte, cadeia fria quando aplicável e controle especial para psicotrópicos.
- Transparência de preços: metodologia de referência claramente documentada.
Quem pode aderir?
Prefeituras, Secretarias de Saúde, Consórcios Públicos, UPAs, Hospitais Municipais e demais entidades elegíveis, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.
Transparência sobre valores
Valor global estimado da ata: R$ 110.000.000,00, conforme o instrumento, sujeito a vigência, saldo e limites de adesão.
Notas de conformidade sanitária e contratual
- As aquisições por ARP observam a Lei 14.133/2021 e normativos locais.
- A execução seguirá boas práticas e controles sanitários aplicáveis (ANVISA), incluindo cadeia fria e controle especial quando exigido.
- As referências de preço considerarão CMED (ANVISA) e, quando previsto, bases de mercado.
- Este conteúdo não substitui os procedimentos oficiais nem as decisões da Administração.