ATA DE PROJETOS — planejamento e engenharia para obras públicas
Equipe multidisciplinar, critérios técnicos claros e previsibilidade orçamentária.
A Ata de Registro de Preços para Projetos oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para contratar serviços técnicos de arquitetura e engenharia — em conformidade com a legislação aplicável — abrangendo projetos básicos, executivos e complementares (hidrossanitários, elétricos, estruturais), orçamentos de referência e memoriais descritivos.
O que a ata pode viabilizar (exemplos — conforme o instrumento)
- Equipe multidisciplinar (engenharia civil, arquitetura, urbanismo e especialidades) com ART/RRT.
- Projetos de infraestrutura e edificações: escolas, praças, unidades de saúde, pavimentação, drenagem e urbanismo.
- Orçamentação e planejamento com base em SINAPI, SICRO e SICOR-MG, quando previsto.
- Elaboração de dossiês técnicos para submissão a programas de recursos estaduais/federais (sem garantia de aprovação).
Como a ata apoia a gestão
- Previsibilidade: condições e preços conforme a ata, com fluxo padronizado para contratação por adesão, quando cabível.
- Padrão técnico: atendimento às normas técnicas aplicáveis (ABNT/DNIT etc.), conteúdo mínimo de cada fase e critérios de aceitação definidos em contrato.
- Eficiência: potencial de reduzir retrabalhos e trazer maior assertividade orçamentária, a partir de projetos completos e compatibilizados.
- Governança: controle de versões, revisões técnicas e cronograma físico-financeiro.
- LGPD: tratamento de dados e imagens conforme a legislação.
Quem pode aderir?
Prefeituras, secretarias e autarquias e consórcios públicos, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.
Transparência sobre valores
Valor global estimado da ata: R$ 588.906.505,00, conforme o instrumento, sujeito a vigência, saldo e limites de adesão.
Notas de conformidade
- As contratações por ARP observam a Lei 14.133/2021 e normativos locais.
- A execução seguirá normas técnicas aplicáveis, com ART/RRT e critérios de aceitação previstos em contrato.
- A preparação de projetos para captação não implica aprovação automática por financiadores.
- Este conteúdo não substitui os procedimentos oficiais nem as decisões da Administração.