🧾 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ELETRODOMÉSTICOS
Eficiência, padronização e qualidade para a infraestrutura pública municipal
A Ata de Registro de Preços, tem por objeto o registro de preços para fornecimento de materiais permanentes, incluindo eletrodomésticos e kits de lixeiras plásticas, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados.
Essa solução foi estruturada para proporcionar contratações regulares, padronizadas e juridicamente seguras, permitindo que prefeituras e órgãos públicos adquiram equipamentos essenciais para escolas, cozinhas comunitárias, secretarias, unidades de saúde e outros espaços institucionais, com base em parâmetros técnicos previamente definidos no processo licitatório.
📦 O que esta Ata contempla
- Fogões industriais (4 e 6 bocas, com ou sem forno);
- Fogões cooktop de 5 queimadores;
- Fornos elétricos 44L e micro-ondas 32L;
- Kits de lixeiras plásticas coloridas (coleta seletiva);
- Itens homologados conforme especificações do edital e composições técnicas oficiais.
🎯 Benefícios para a gestão pública
✅ Padronização de equipamentos permanentes essenciais às estruturas municipais;
✅ Redução de tempo e custos administrativos com licitações próprias;
✅ Planejamento orçamentário facilitado, com preços previamente registrados;
✅ Fornecimento em conformidade com normas técnicas e de segurança aplicáveis;
✅ Contratação amparada pela Lei nº 14.133/2021, garantindo legalidade e transparência;
✅ Possibilidade de adesão por entes consorciados, conforme justificativa de vantajosidade.
🏛️ Quem pode aderir
Municípios consorciados, bem como prefeituras, autarquias e secretarias municipais autorizadas a aderir, observados os requisitos de vantajosidade e as regras de adesão previstas na legislação.
💡 Por que essa Ata é estratégica
A utilização de Atas consorciadas permite otimizar a gestão de recursos públicos, ampliar o poder de compra e garantir maior eficiência na execução de políticas públicas locais, tudo dentro de um modelo transparente e juridicamente validado.
⚖️ Aviso Legal
Este material tem caráter informativo.
Toda contratação deve ser precedida de decisão administrativa do ente público e observar a Lei nº 14.133/2021, regulamentações locais e entendimentos dos órgãos de controle (TCU/TCE).
A adesão à Ata de Registro de Preços requer justificativa técnica e comprovação de vantajosidade pelo órgão aderente.