ELETRODOMÉSTICOS

🧾 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ELETRODOMÉSTICOS

Eficiência, padronização e qualidade para a infraestrutura pública municipal

A Ata de Registro de Preços, tem por objeto o registro de preços para fornecimento de materiais permanentes, incluindo eletrodomésticos e kits de lixeiras plásticas, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados.

Essa solução foi estruturada para proporcionar contratações regulares, padronizadas e juridicamente seguras, permitindo que prefeituras e órgãos públicos adquiram equipamentos essenciais para escolas, cozinhas comunitárias, secretarias, unidades de saúde e outros espaços institucionais, com base em parâmetros técnicos previamente definidos no processo licitatório.


📦 O que esta Ata contempla

  • Fogões industriais (4 e 6 bocas, com ou sem forno);
  • Fogões cooktop de 5 queimadores;
  • Fornos elétricos 44L e micro-ondas 32L;
  • Kits de lixeiras plásticas coloridas (coleta seletiva);
  • Itens homologados conforme especificações do edital e composições técnicas oficiais.

🎯 Benefícios para a gestão pública

✅ Padronização de equipamentos permanentes essenciais às estruturas municipais;
✅ Redução de tempo e custos administrativos com licitações próprias;
✅ Planejamento orçamentário facilitado, com preços previamente registrados;
✅ Fornecimento em conformidade com normas técnicas e de segurança aplicáveis;
✅ Contratação amparada pela Lei nº 14.133/2021, garantindo legalidade e transparência;
✅ Possibilidade de adesão por entes consorciados, conforme justificativa de vantajosidade.


🏛️ Quem pode aderir

Municípios consorciados, bem como prefeituras, autarquias e secretarias municipais autorizadas a aderir, observados os requisitos de vantajosidade e as regras de adesão previstas na legislação.


💡 Por que essa Ata é estratégica

A utilização de Atas consorciadas permite otimizar a gestão de recursos públicos, ampliar o poder de compra e garantir maior eficiência na execução de políticas públicas locais, tudo dentro de um modelo transparente e juridicamente validado.


⚖️ Aviso Legal

Este material tem caráter informativo.
Toda contratação deve ser precedida de decisão administrativa do ente público e observar a Lei nº 14.133/2021, regulamentações locais e entendimentos dos órgãos de controle (TCU/TCE).
A adesão à Ata de Registro de Preços requer justificativa técnica e comprovação de vantajosidade pelo órgão aderente.

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