🏅 ATA DE MATERIAL ESPORTIVO – Incentivo à Prática, Saúde e Educação
Mais esporte, mais inclusão e mais desenvolvimento para a comunidade escolar e esportiva.
A Ata de Registro de Preços de Material Esportivo disponibiliza às prefeituras, secretarias e consórcios públicos uma solução completa para aquisição de equipamentos, kits e materiais esportivos destinados a escolas, projetos sociais, academias públicas e programas de incentivo à atividade física.
Com respaldo legal na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a ata permite adesão simplificada, economia comprovada e total conformidade técnica — assegurando transparência e eficiência na gestão pública.
📦 O que esta Ata contempla
• Materiais esportivos para diferentes modalidades (futebol, vôlei, basquete, atletismo, ginástica, tênis e outros);
• Kits completos para escolas e centros esportivos;
• Equipamentos para academias ao ar livre e programas sociais;
• Redes, bolas, coletes, cones, colchonetes, cordas, tatames, troféus e acessórios de apoio;
• Produtos com especificações padronizadas e durabilidade comprovada.
🎯 Benefícios para a gestão pública
✅ Apoio direto a projetos esportivos e educacionais;
✅ Incentivo à prática de esportes e ao desenvolvimento físico e social;
✅ Redução de custos e agilidade no processo de aquisição;
✅ Conformidade total com os parâmetros técnicos e legais da Lei 14.133/2021;
✅ Contratação rápida via adesão à Ata vigente;
✅ Fortalecimento de políticas públicas de esporte, lazer e cidadania.
🏛️ Quem pode aderir
Prefeituras, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Esporte e Lazer, consórcios públicos e autarquias que desenvolvem programas e ações voltadas à promoção da saúde, do esporte e da integração comunitária.
💡 Por que essa Ata é estratégica
O investimento em materiais esportivos é um investimento direto em saúde, inclusão e educação.
Essa Ata contribui para fortalecer o ensino público, apoiar o esporte de base e fomentar a participação social em atividades que transformam vidas.
⚖️ Aviso Legal
Material de caráter informativo.
A adesão a Atas de Registro de Preços depende de decisão administrativa do ente público, observando a Lei nº 14.133/2021, regulamentações locais e orientações dos órgãos de controle (TCU/TCE).
A contratação deve estar amparada em justificativa técnica e comprovação de vantajosidade pelo órgão aderente.