TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Terceirização de Mão de Obra — eficiência, conformidade e gestão profissional

Apoio operacional para áreas administrativas e serviços de apoio, com governança e previsibilidade.

A Ata de Registro de Preços para gestão e terceirização de mão de obra oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para contratar serviços instrumentais e de apoio, em conformidade com a legislação aplicável e com foco em continuidade e controle de custos.

Perfis e formatos disponíveis (exemplos — conforme o instrumento)

  • Apoio operacional e administrativo: auxiliares de serviços, assistentes, recepção, telefonia, copa/cozinha, portaria/vigia, motoristas.
  • Apoio técnico: técnicos em segurança do trabalho, apoio logístico e instrutoria quando previsto.
  • Profissionais especializados (ex.: engenharia/arquitetura/jornalismo) somente quando caracterizados como serviços técnicos instrumentais, nos termos do instrumento.
  • Escalas: 12×36, 44h ou conforme CLT e CCT aplicável, com adicionais legais previstos em contrato.
  • Modelos de execução: com supervisão técnica, substituição programada, e planos de treinamento conforme responsabilidades contratuais.

Benefícios para a gestão pública

  • Previsibilidade: preços e condições conforme a ata, com fluxo padronizado para contratação por adesão, quando cabível.
  • Continuidade do serviço: SLA, equipe de back-up e plano de contingência nos termos do contrato.
  • Governança trabalhista: planilha de custos, CCT aplicável e fiscalização contratual documentada.
  • LGPD na prática: tratamento de dados de pessoal com base legal, acordo controlador–operador e medidas de segurança.

Abrangência dos serviços (exemplos)

  • Manutenção e apoio a escolas, UBSs, secretarias e unidades administrativas.
  • Serviços contínuos de limpeza, jardinagem e logística.
  • Apoio administrativo e suporte de campo a projetos institucionais.

Quem pode aderir?

Prefeituras, autarquias, secretarias e consórcios públicos, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.

Notas de conformidade e integridade

  • As contratações por ARP observam a Lei 14.133/2021 e normativos locais.
  • A terceirização deve respeitar o art. 37, II, da CF (acesso por concurso para cargos permanentes), limitando-se a atividades instrumentais/apoio.
  • Escalas e adicionais seguem a CLT (ex.: art. 59-A) e a CCT aplicável.
  • O tratamento de dados pessoais observará a LGPD (arts. 7, 23, 46).
  • Este conteúdo não substitui pareceres formais nem decisões da Administração.

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