Terceirização de Mão de Obra — eficiência, conformidade e gestão profissional
Apoio operacional para áreas administrativas e serviços de apoio, com governança e previsibilidade.
A Ata de Registro de Preços para gestão e terceirização de mão de obra oferece aos órgãos e entidades elegíveis uma opção estruturada para contratar serviços instrumentais e de apoio, em conformidade com a legislação aplicável e com foco em continuidade e controle de custos.
Perfis e formatos disponíveis (exemplos — conforme o instrumento)
- Apoio operacional e administrativo: auxiliares de serviços, assistentes, recepção, telefonia, copa/cozinha, portaria/vigia, motoristas.
- Apoio técnico: técnicos em segurança do trabalho, apoio logístico e instrutoria quando previsto.
- Profissionais especializados (ex.: engenharia/arquitetura/jornalismo) somente quando caracterizados como serviços técnicos instrumentais, nos termos do instrumento.
- Escalas: 12×36, 44h ou conforme CLT e CCT aplicável, com adicionais legais previstos em contrato.
- Modelos de execução: com supervisão técnica, substituição programada, e planos de treinamento conforme responsabilidades contratuais.
Benefícios para a gestão pública
- Previsibilidade: preços e condições conforme a ata, com fluxo padronizado para contratação por adesão, quando cabível.
- Continuidade do serviço: SLA, equipe de back-up e plano de contingência nos termos do contrato.
- Governança trabalhista: planilha de custos, CCT aplicável e fiscalização contratual documentada.
- LGPD na prática: tratamento de dados de pessoal com base legal, acordo controlador–operador e medidas de segurança.
Abrangência dos serviços (exemplos)
- Manutenção e apoio a escolas, UBSs, secretarias e unidades administrativas.
- Serviços contínuos de limpeza, jardinagem e logística.
- Apoio administrativo e suporte de campo a projetos institucionais.
Quem pode aderir?
Prefeituras, autarquias, secretarias e consórcios públicos, nos termos da legislação/regulamentos aplicáveis e do instrumento convocatório/ata.
Notas de conformidade e integridade
- As contratações por ARP observam a Lei 14.133/2021 e normativos locais.
- A terceirização deve respeitar o art. 37, II, da CF (acesso por concurso para cargos permanentes), limitando-se a atividades instrumentais/apoio.
- Escalas e adicionais seguem a CLT (ex.: art. 59-A) e a CCT aplicável.
- O tratamento de dados pessoais observará a LGPD (arts. 7, 23, 46).
- Este conteúdo não substitui pareceres formais nem decisões da Administração.